A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na última quarta-feira, dia 24 de fevereiro, o Projeto de Lei do Senado (PLS 369/08) que proíbe a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva de aprovados.
Nossa reportagem consultou o professor José Carlos Pacífico, especialista em concursos públicos, o qual esclareceu que o cadastro de reserva apenas pode ser mantido como número excedente. "O edital precisa definir a quantidade mínima de vagas, podendo conter, inclusive, a possibilidade de contratação adicional de candidatos dentro do prazo de validade da seleção", esclareceu o professor.
Os professores do Curso Sólon defendem a iniciativa desde quando a proposta foi apresentada, no ano de 2008. "É uma medida justa, que traz transparência ao processo, cumpre princípios básicos constitucionais da administração pública e não cria falsas expectativas aos candidatos", conclui Pacífico.
O projeto é de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) e será agora examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Caso aprovado, vai para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado.
A medida será observada em concursos de provas ou de provas e títulos, promovidos pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Para assistir à íntegra da videorreportagem, clique na figura abaixo:(Fonte: Curso Sólon)



segunda-feira, março 01, 2010
Curso Vencer - preparando vencedores
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