O Conselho Nacional de Justiça declarou, nesta segunda, vagos 5.561 cargos de chefia em cartórios de todo o país. As funções eram exercidas por pessoas que não haviam sido aprovadas em concurso público como manda a Constituição.
As vagas devem ser ocupadas, em até seis meses, por meio de concurso e quem está provisoriamente à frente de um cartório não poderá mais receber acima de R$ 24 mil, que é o teto salarial do serviço público estadual.
REPORTAGEM - O ESTADO DE S.PAULO - 12/07/2010
CNJ determina concurso público para 5 mil cartórios do País
Com a medida, os notários e tabeliães que estão à frente de cartórios sem ter feito concurso público perderão seus cargos
A decisão, assinada pelo corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, foi publicada na edição de hoje (12/07/2010) do Diário de Justiça Eletrônico e levou em conta um diagnóstico individualizado da situação de todos os 14.964 cartórios existentes no País, tais como de registro civil, de títulos e documentos, de notas, de registro de imóveis e de protestos de títulos.
Até a realização de concurso público, os cartórios continuarão a ser administrados pelos atuais responsáveis. A Corregedoria do CNJ estabeleceu, no entanto, um limite de remuneração, que corresponde ao teto salarial do serviço público estadual, atualmente em R$ 24.117,62. Tudo que ultrapassar esse valor deverá ser recolhido aos cofres públicos. De acordo com o CNJ, alguns interinos declaram rendimento mensal superior a R$ 5 milhões.
Segundo o CNJ, boa parte dos cartórios declarados irregulares foi assumida por meio de permuta entre familiares. "Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar", afirma nota divulgada pelo CNJ. "Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade que devem ser observados no serviço público", diz o texto.
De acordo com resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o preenchimento da vagas. A resolução tem como base o artigo 236 da Constituição, que prevê concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial.
Assista ao vídeo abaixo:



terça-feira, julho 27, 2010
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