Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
Apreciado em caráter terminativo, o PLS 369/2008 será analisado pela Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário.
Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui dessa norma as empresas públicas e de economia mista, que não poderão cobrar taxas de inscrição quando o objetivo for criar cadastro de reserva.
O projeto prevê que o edital de cada concurso público de provas ou de provas e títulos, no âmbito da administração direta e indireta – fundações e autarquias – da União, estados, municípios e no Distrito Federal, deverá especificar o número de cargos a serem providos.
Excedentes
De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
O autor lembrou que decisão do STF (Supremo Tribunal Federal ) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.
O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
Fonte: Agência Brasil e Agência Senado



sexta-feira, junho 01, 2012
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